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O corpo humano é uma máquina maravilhosa porém necessita de todo cuidado a fim de se preservar as suas capacidades e depende exclusivamente do meio ambiente em que está inserido.
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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Direitos das pessoas que gaguejam

Direitos e responsabilidades das pessoas que gaguejam:

1- O direito de gaguejar ou ser fluente na medida da possibilidade ou escolha do indivíduo;
2- O direito de ser tratado com dignidade e respeito por outros indivíduos, grupos, instituições e pela mídia, independentemente do grau de severidade da gagueira;
3- O direito de estar protegido pelas leis e regulamentos da sociedade independentemente do grau de severidade da gagueira;
4- O direito de ser informado sobre programas terapêuticos, incluindo informação sobre estimativas de sucesso, de falha ou de recidiva;
5- O direito de protesto para que os termos das leis lhes garantam um tratamento de dignidade e respeito;
6- O direito de receber terapia adequada, respeitando as necessidades e características individuais, fornecida por profissionais especialmente treinados para o tratamento da gagueira e problemas associados;
7- O direito de escolher e participar da terapia - a escolha de não participar, ou a escolha de trocar de metodologia ou de terapeuta sem sofrer qualquer prejuízo ou penalidade;

8- A responsabilidade de compreender que os ouvintes ou parceiros de conversa podem não estar informados sobre a gagueira e suas ramificações, ou que eles podem ter uma visão diferente sobre a gagueira do que a maioria das pessoas que gaguejam;
9- A responsabilidade de diferenciar as reações dos ouvintes ou parceiros de conversa que resultam da falta de percepção ou falta de conhecimento adequado sobre a gagueira (ex: reação de surpresa ou comentários que visam ajudar a pessoa que gagueja, sendo estes apropriados ou não) daquelas reações que resultam da falta de respeito e justiça (ex: ridicularização, gozação ou discriminação);
10- A responsabilidade de informar os ouvintes ou parceiros de conversa se um tempo maior for necessário para se comunicar;
11- A responsabilidade de ingressar numa parceria com um provedor de serviço clínico qualificado com quem o indivíduo tenha um contrato, escrito ou não, e assumido de livre e espontânea vontade, para um relacionamento clínico colaborativo;
12- A responsabilidade de fazer o que for possível para superar as dificuldades da vida que surgiram em decorrência da gagueira, incluindo o desenvolvimento de uma percepção realista dos pontos fortes e fracos individuais, e o desenvolvimento de um senso de humor saudável a respeito de si mesmo;
13- A responsabilidade de auxiliar sempre que possível na educação do público sobre a gagueira e alterações associadas;
14- A responsabilidade de levar em consideração e tratar outros indivíduos que tenham diferenças, problemas, inabilidades ou impedimentos com justiça, com dignidade e respeito, independentemente da natureza de suas condições.

Fonte: Andrade, CRF de; Sassi, FC (Trads). Direitos e Responsabilidades das Pessoas que Gaguejam. Pró-Fono, 13(1): 133, 2001.